sexta-feira, 19 de maio de 2017

Eleições - Consup

Convidamos os responsáveis pelos alunos do Campus Humaitá I a participarem da votação para membros do Conselho Superior do Colégio Pedro II, que ocorrerá na próxima semana, no período de 22 a 25/5 (segunda a quinta-feira), das 7:30 às 17 horas. Serão considerados representantes titulares de cada categoria os quatro candidatos com maior número de votos válidos, e os quatro subsequentes serão suplentes.


 Listagem dos candidatos do segmento Responsável Legal de Discente (em ordem alfabética):

  • Bárbara Loureiro Silva (Tijuca II)
  • Carla Chistine Campeio Marins (Humaitá II)
  • Maria Inez Medeiros Belarmino (São Cristóvão II) 
  • Maurilio Rossi (Humaitá I) 
  • Paulo Rafael França dos Anjos (Humaitá I) 
  • Pedro Seigneur Lezan (Humaitá II)
  • Rociclei da Silva (São Cristóvão I) 
  • Rosineide Cristina de Freitas (Realengo II)
  • Sherazade de A. P. Médice (Humaitá II)
  • Wladimir de Oliveira (Engenho Novo I)


Apontamos algumas normas importantes:
  • Cada votante poderá marcar até 4 candidatos na cédula [art. 21 da Deliberação nº 001/2017];
  • É necessário apresentar um documento original de identificação com foto [art. 26 da Deliberação nº 001/2017];
  • Só é permitido um voto por família, mesmo em caso de irmãos (um dos responsáveis deverá votar no campus do filho mais novo) [art. 20, §5º e §6º, da Deliberação nº 001/2017];
  • É proibida a campanha eleitoral fora do período estabelecido, que se encerra no dia 21/5 [art. 19,§1º, da Deliberação nº 001/2017].


A mesa de votação será composta por dois servidores do campus, sendo possível a participação também de um responsável por aluno, conforme art. 28 da Deliberação nº 001/2017. Caso alguém deseje prestar esse auxílio, favor enviar e-mail para direcaohumaita1@gmail.com, indicando dia e turno em que tem interesse de participar. Caso mais de uma pessoa se ofereça para o mesmo horário, será escolhida a primeira a enviar a solicitação. OBS: não é permitida a participação de candidatos, seus cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais, até o segundo grau, por adoção, consanguinidade ou afinidade, conforme art. 29, §2º, da Deliberação nº 001/2017.



Clique aqui para conferir todas as regras do processo de eleição de membros do Consup.


O Conselho Superior

Órgão máximo do Colégio Pedro II, de caráter consultivo e deliberativo, o Consup possui em sua composição representantes dos docentes, alunos, discente, técnico-administrativos, Conselho de Dirigentes (Codir), além de um representante do MEC, egressos da instituição e responsáveis legais de estudantes.